TJSP - 0003149-87.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003149-87.2025.8.26.0564 (processo principal 1025888-76.2021.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Valter Leandro da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Ante a concordância da parte credora (p. 95), HOMOLOGO a conta apresentada pelo INSS (pp. 81/89).
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal. 2) Observo que o STJ, ao julgar as ADI's 4.357 e 4.425, declarou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100, acrescido por emenda, que instituiu a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios por débitos que o credor privado tem com o Poder Público, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia, pois acrescenta uma prerrogativa ao Estado no encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada aos entes privados. 3) O valor a ser requisitado (R$ 99.139,67), deverá observar o Comunicado DEPRE nº 394/2015.
Para tanto, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o Advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Saliente-se que, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nºs 8.660, de 01.10.12, 8.941, de 04.02.14, e 9.095, de 17.12.14 da e.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
A parte-credora deverá cadastrar corretamente o incidente, posto que é seu dever promover a correta formação do incidente em testilha para expedição de ofício requisitório, por meio do peticionamento eletrônico, cabendo à serventia a conferência dos dados cadastrados, de forma a viabilizar a requisição, sob pena de indeferimento. 4) Decorrido o prazo de 30 dias, certifique a serventia se a parte credora requereu o requisitório (precatório/RPV).
No silêncio tornem conclusos para deliberação.
Em caso positivo e desde que haja determinação de expedição do requisitório (precatório/RPV) no incidente em questão, aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2025. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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29/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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11/05/2025 12:53
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:50
Ato ordinatório
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07/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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