TJSP - 1018140-57.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018140-57.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença a fim de que produza seus regulares efeitos a desistência da ação manifestada nas páginas 99/100 desta Busca e Apreensão; e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base nos artigos 316 e 485 inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação.
O pedido de providências junto ao DETRAN resta prejudicado porque não houve determinação de bloqueio do veículo em decorrência desta demanda.
O pedido de expedição de ofícios ao "SERASA" resta prejudicado porque não houve determinação de inclusão de restrição no respectivo cadastro em razão desta demanda.
Recolha-se o mandado, com urgência.
Pagas eventuais custas proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo.
P.R.I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
25/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022723-50.2024.8.26.0100
Jailma Gama Araujo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thiago do Nascimento Mendes de Moraes Ru...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:01
Processo nº 0001361-15.2025.8.26.0022
Marcia Alves da Silveira Urbano
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Adriana Carla de Oliveira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2019 14:01
Processo nº 1003498-20.2024.8.26.0108
Allianz Seguros S/A
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Advogado: Sebastiao Felix da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 21:02
Processo nº 0000504-06.2025.8.26.0042
Mercedes Candida Reis de Souza
Prefeitura Municipal de Altinopolis
Advogado: Antonio Carlos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 16:26
Processo nº 4000609-27.2025.8.26.0037
Bruna Fiscarelli de Mattos
Felipe Astolfi Pereira
Advogado: Paulo Cesar Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 17:53