TJSP - 0000504-06.2025.8.26.0042
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Altinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000504-06.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso V da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte requerida.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação", compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do Comunicado CG nº. 1.530/2021, que nos termos do Comunicado CG nº 374/2023 passou a conter a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 205569/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por ser a Ação Intransmissível
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03/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:10
Juntada de Ofício
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21/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:00
Juntada de Mandado
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18/07/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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