TJSP - 1011928-14.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011928-14.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Carta(s) precatória(s) expedida a fls. retro.
Em complementação, consigno que a carta precatória deverá ser instruída observando-se o disposto no artigo 260 do CPC.
Em se tratando de carta precatória para inquirição de testemunha/colheita de depoimento pessoal/ interrogatório, devem seguir instruídos com: uma via da carta precatória para os autos, uma cópia da petição inicial (ou, conforme o caso, embargos, denúncia, Portaria, etc.), uma cópia da contestação (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos, defesa prévia, etc.), uma cópia da contestação do(s) litisdenunciado(s) e do(s) co-réu(s), quando houver), uma cópia de eventual réplica, uma cópia do despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos (art. 311 do C.P.C.) e uma cópia da procuração/substabelecimento dos advogados de cada parte. 2) Fica a parte demandante intimada, via DJE, para que, no prazo de 30 dias, comprove haver recolhido: (X) a taxa judiciária concernente à distribuição da carta precatória, que deve corresponder a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), no código 233-1, em favor do juízo deprecado (se o caso); (X) diligência(s) do Oficial de Justiça, que deve(m) ser recolhido em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 da NSCGJ, em favor do juízo deprecado (se o caso). 3) Acaso tenha interesse, dentro do prazo assinado de 30 dias (vide item 2) poderá a parte demandante distribuir a carta precatória, comprovando-se nos autos e observando-se o passo a passo acima apontado (itens 1 e 2). 4) Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação e desde que comprovado o recolhimento da taxa de distribuição e diligência(s) de oficial de justiça em favor do juízo deprecado, cumpra-se a z.
Serventia a recente orientação do Conselho Nacional de Justiça, distribuindo-a junto ao Juízo Deprecado, certificando inclusive haver encaminhado a carta precatória para distribuição, ou certificando a impossibilidade de fazê-lo, em razão da ausência de regular instrução (vide itens 1 e 2). 5) Ressalto desde já que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).Nessas situações, ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 6) Int.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:54
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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