TJSP - 1082451-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082451-32.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Cassio Lorena -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do autor, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03.
Anote-se.
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado.
Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso.
Intime-se. - ADV: PETERSON NEVES ALMEIDA (OAB 487771/SP) -
25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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