TJSP - 4004617-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº 4004617-18.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS SAO BERNARDO DO CAMPO LTDAADVOGADO(A): VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB SP357502) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: (x) considerando o disposto no artigo 4°, I, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a “1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição”, sendo que “os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento” (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003); (x) providenciar o recolhimento da taxa de citação postal.
Por fim, consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 321, par. único).
Int. -
03/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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