TJSP - 4020329-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020329-82.2025.8.26.0100/SP AUTOR: IVANETE APARECIDA ROSAADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB SP503013) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I – INDEFIRO, por ora, a liminar, pois a verossimilhança das alegações da parte autora depende de contraditório, inclusive para melhor avaliação e conhecimento, pelo Juízo, de todas as circunstâncias do fato da não resposta ou da negativa da ré, até o momento, de conceder acesso à conta indicada, que alega ser sua.
Outrossim, não há prova de risco de iminente dano irreparável que não possa aguardar as explicações, inclusive técnicas, do requerido sobre o fato.
II - Face o grande número de ações com perfil semelhante a esta neste Fórum, nos termos dos Enunciados n.º 5 e n.º 9, aprovados em Curso promovido pela EPM e CGJ/NUMOPEDE do E.
TJSP e publicados no DJE de 19/06/2024 (COMUNICADO CG n.º 424/2024), junte a parte autora procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e o contrato específico em discussão e face o baixo valor da causa, a ensejar custas ínfimas e nos termos dos Enunciados n.º 2 e n.º 3, do referido Curso, deverá juntar também consulta recente do seu CPF no Registrato Bacen e extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas que ali constarem e suas 03 últimas Declarações de Imposto de Renda, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado cadastrá-la como "Emenda à Inicial", caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANETE APARECIDA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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