TJSP - 1011079-79.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1011079-79.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio da Silva -
Vistos. 1.
Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: completar a qualificação das partes, indicando o endereço eletrônico da parte autora (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) trazer comprovante de residência recente e em nome próprio 2.
Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) a juntada como "documentos sigilosos" de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima e sem interposição de recurso, o que a serventia deverá certificar, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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