TJSP - 1005862-82.2022.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
24/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 21:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Schmidt Zalaf (OAB 177270/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), André Tadeu Risso (OAB 352867/SP), Wilson Fabiano dos Santos (OAB 404265/SP) Processo 1005862-82.2022.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Dircapp Administração, Locação e Comercialização de Bens Ltda., CRTD Administração de Bens e Participações Ltda. - Reqdo: Igor Fermino de Oliveira Ltda. - ME -
Vistos.
São Embargos de Declaração opostos por DIRCAPP ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS LTDA.
E OUTRA contra a r.
Sentença de pgs. 376/385, não concordando com o critério exposto no decisório que acabou decotando a cobrança de contas de água e energia elétrica apresentadas pela embargante, dizendo que existe contradição entre a fundamentação e a decisão final. É o relatório.
A redação do art. 1022 do Código de Processo Civil não admite dúvidas quanto ao seu desiderato e alcance, tendo hipótese de incidência restrita, visando o acertamento de pontos que merecem uma explicitação maior do que a realizada no julgado.
Isso não implica, com certeza, admitir uma nova discussão do thema decidendum na sua inteireza, sob pena de emprestar-lhe efeito infringente, o que não é possível.
Na verdade, a contradição que possibilita o manejo dos declaratórios é a que se estabelece entre os termos do próprio decisório, ou seja, é uma contradição interna, onde a fundamentação caminha para um lado e a decisão final é em sentido diametralmente oposto.
As embargantes na verdade não se conformam com o que ficou decidido quanto às contas de água e energia elétrica que se venceram após a data em que a embargada deixou o imóvel locado, 09/02/2023.
Ou seja, a contradição é estabelecida entre o que entendem as embargantes sobre o que é devido a respeito das referidas contas, o que se choca com o que ficou decidido.
Ocorre que o juízo expôs detalhadamente os motivos pelos quais as contas de água e energia elétrica do mês de fevereiro de 2023 deveriam ser cobradas proporcionalmente e isso levando em conta a data em que houve a desocupação do imóvel locado, conforme pgs. 380/381.
Portanto, não é a data da leitura feita pelo preposto da concessionária de serviço de água ou de energia elétrica que é importante para servir como marco final de cobrança dos consumos, e sim o período de cada mês, considerando que a locação estava em vigor até a desocupação, e é neste evento que se encerram as cobranças referidas.
Se as embargantes não concordam com o argumento e o fundamento do decisório, devem ingressar com o recurso próprio, não sendo esse o embargo de declaração.
Assim, não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade em relação à tese de violação ao contraditório.
Tem-se, portanto, que a sentença preencheu os requisitos previstos no art. 489 do Código de Processo Civil, tendo sido apresentadas as razões de convencimento do juízo, cumprindo a exigência do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, sendo o expendido suficiente para justificar a conclusão adotada.
Neste sentido, os embargos possuem caráter infringente, e portanto não podem vingar, data venia.
A respeito, confiram-se os seguintes arestos do Egrégio TJSP: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cumprimento de sentença.
Acórdão de desprovimento do recurso de agravo de instrumento.
Supostas omissões. - Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Fundamentação clara e inteligível.
Recurso integrativo com inadmissível caráter infringente.
Inexistência de máculas a serem sanadas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2176253-03.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023)'' (negritos meus) ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inocorrência de contradição ou obscuridade no v acórdão embargado.
Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC.
Nítido caráter infringente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2005351-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -2ª Vara; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023)'' (negritos meus) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS - BUFFET.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.
C.
COBRANÇA.
V.
Acórdão que expressa e fundamentadamente assentou a ausência de comprovação de redução do valor do locativo para o período de pandemia.
Elementos dos autos que evidenciam que as dificuldades financeiras suportadas pela locatária tiveram início em período anterior ao da pandemia causada pelo coronavírus.
Manifestação clara de inconformismo com o julgado que não se resolve por meio de embargos de declaração.
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que não admite a oposição de embargos com a finalidade de prequestionar dispositivos tidos como violados.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021960-54.2021.8.26.0003; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023)" (negritos meus) Pelo exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença tal como lançada.
Int. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/08/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:36
Conciliação infrutífera
-
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:15
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/07/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/05/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/05/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 22:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2023.
-
03/05/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 23:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 23:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 11:16
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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