TJSP - 4000258-50.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000258-50.2025.8.26.0394/SP AUTOR: MARIA JANDIRA DA ROCHA EUGENIOADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Preenchidos os requisitos, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE.
DEFIRO, ainda, a prioridade na tramitação em razão da idade. ANOTE-SE.
A autora não manifestou interesse na designação de audiência de conciliação.
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição.
CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (artigo 335, III, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa sem condições financeiras de contratar advogado, deverá se dirigir até a OAB local (Av.
João Pessoa, 1090, telefone 19 3466-7909) para que lhe seja nomeado um defensor por meio do convênio com a Defensoria, caso comprove que faz jus a tal benefício.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Observações: 1- Este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Nova Odessa, 02/09/2025. -
03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:36
Determinada a citação
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02/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JANDIRA DA ROCHA EUGENIO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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