TJSP - 1021657-20.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021657-20.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Fernanda Oliveira Gonzalez (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
FRAUDE BANCÁRIA.
RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO.
FORTUITO INTERNO.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS DECORRENTES DE FATO DO SERVIÇO BANCÁRIO E DAS CAUSAS EXCLUDENTES.
ART. 14, CAPUT E §3º, DO CDC.
SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUTORA ALEGA NÃO TER REALIZADO AS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS, TODAS NO MESMO DIA (DOIS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS E UMA TRANSFERÊNCIA MEDIANTE PIX).
CONTESTAÇÃO IMEDIATA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ALÉM DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS 41 DIAS DO EPISÓDIO.
RÉU,
POR OUTRO LADO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO SERVIÇO (ART. 14, §3º, I, DO CDC) NEM CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA OU DE TERCEIRO (ART. 14, §3º, II, DO CDC).
DEFESA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE QUE AS MOVIMENTAÇÕES FORAM VALIDADAS POR SENHAS, FATO NÃO COMPROVADO.
BANCO QUE BLOQUEOU UMA TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA E DEVOLVEU OS VALORES RELATIVOS AO ÚNICO PIX EFETIVAMENTE REALIZADO, O QUE DEMONSTRA TER VISLUMBRADO INDÍCIOS DE FRAUDE.
NÃO DEMONSTRADA, OUTROSSIM, EVENTUAL NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA DA CONSUMIDORA NO GERENCIAMENTO DE DADOS PESSOAIS E SIGILOSOS, FATO NEGADO NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLUÇÃO, POR PARTE DA AUTORA, DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA REFERENTE AOS MÚTUOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA FORNECEDORA.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS VERIFICADA.
NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS NA CONTA CORRENTE DA DEMANDANTE.
DANO MORAL VERIFICADO.
ANGÚSTIA E PREOCUPAÇÃO ACENTUADAS EM DECORRÊNCIA DO DESFALQUE PATRIMONIAL E DO SENTIMENTO DE INSEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO, O QUAL SE MOSTROU VULNERÁVEL À AÇÃO DE FALSÁRIOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO INICIALMENTE EM R$ 10.000,00.
VALOR ELEVADO.
REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00.
PONDERAÇÕES À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS.
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DE DADOS.
OBSERVÂNCIA DAS FINALIDADES PUNITIVA, COMPENSATÓRIA E DISSUASORA DO INSTITUTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Sidneia da Penha dos Santos (OAB: 412805/SP) - 3º Andar -
12/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:17
Julgada Procedente a Ação
-
10/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:49
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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