TJSP - 1004017-13.2025.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 16:42
Ato ordinatório
-
02/09/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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01/09/2025 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004017-13.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Carlos de Jesus - O Requerente pleiteia a concessão de medida liminar para permanecer como depositário do veículo Fiat Pálio, alegando boa-fé na aquisição e risco de futura busca e apreensão judicial.
Contudo,não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Embora o Requerente alegue dificuldade na localização do Requerido e apresente boletim de ocorrência e recibos de pagamento, tais elementos não são suficientes, neste momento, para demonstrar de forma inequívoca ofumus boni iurise opericulum in mora.
A alegação de boa-fé na compra do veículo e o temor de futura ação judicial não se mostram, por ora, aptos a justificar a concessão da medida extrema, especialmente diante da ausência de comprovação da titularidade legítima do bem e da regularidade da transação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Observados os termos do art. 334 e §§ do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para solicitar as necessárias providências para a realização da audiência de conciliação e mediação.
Após, cite-se o(a) requerido(a) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e com a advertência de que, caso reste prejudicada a conciliação, poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência (art. 335, I, CPC).
O(A) autor(a) será intimado na pessoa do(a) procurador(a) (§ 3.º).
O não comparecimento das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (§ 8.º).
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Int. - ADV: RODRIGO GALHARDO DE MORAES MANZANETE (OAB 174688/SP) -
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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