TJSP - 1004665-03.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004665-03.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Guilherme Aparecido Franco Gomes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao autor as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE), referentes ao período de março/2013 a janeiro/2014, com todos os reflexos legais nas verbas permanentes.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios acima estabelecidos.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada competência devida até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021.
Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do CTN.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95.
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Oportunamente arquivem-se os autos na pasta digital respectiva. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:14
Julgada Procedente a Ação
-
03/08/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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