TJSP - 4000404-20.2025.8.26.0450
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000404-20.2025.8.26.0450/SP AUTOR: KAROLINI STEFANI KUSIELUSKUSADVOGADO(A): KAROLINI STEFANI KUSIELUSKUS (OAB SP497909) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito CAROLINA BRAGA PAIVA
Vistos.RECEBO a petição inicial. Indefiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, por ausência de elementos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência.
No entanto, a ausência do benefício não impede o prosseguimento do feito, uma vez que a Lei 9.099/95, em seu art. 54, prevê o acesso ao primeiro grau de jurisdição, independentemente do recolhimento de custas.
Em caso de recurso, a questão poderá ser reapreciada, com a juntada de documentos.
ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação VIRTUAL (art. 334 do NCPC), contando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação da data da audiência (arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 335 NCPC e Enunciado nº 13 do FONAJE), desde que regularmente citada a parte ré.RESSALTO, desde logo, que: (a) não comparecendo o demandado à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 Lei nº 9.099/95) e; (b) não comparecendo o/a autor(a) à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, o processo será extinto (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).Após designação de audiência de conciliação, INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte ré pelos correios (art. 18 Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de pessoa jurídica, a citação e demais intimações se darão na forma prevista na Resolução n. 455/2022. As partes deverão informar nos autos e-mail ou telefone de contato para envio do link da audiência designada.Registro que, seja pessoa jurídica (art. 18, II, Lei nº 9.099/95), seja pessoa física (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), o AR recebido por pessoa identificada é o que basta para citação válida: (A) “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.” (Enunciado nº 05/FONAJE); (B) “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor.” (Enunciado nº 12/Conselho supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP); (C) “Agravo de instrumento.
Aplicação dos enunciados nº 5 do FONAJE, que considera eficaz a entrega da correspondência no endereço da parte.
Eficaz a citação ou notificação mediante entrega do ar no endereço da parte, com identificação da pessoa que recebeu. recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 0100248-64.2019.8.26.9004; Relator (a): Fabio Coimbra Junqueira; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019); (D) “Nulidade de citação.
Não ocorrência.
Carta de citação recebida por pessoa devidamente identificada em 08.12.2017.
Recorrente efetivamente citado em seu domicílio.
Aplicação da orientação consolidada no Enunciado 5 do FONAJE, corretamente aplicado ao caso vertente: A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação. (...) Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 0100083-51.2019.8.26.9025; Relator (a): André Luis Adoni; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2019; Data de Registro: 05/04/2019); (E) “Citação do réu pelos correios.
AR entregue no endereço do recorrente e recebido por pessoa identificada.
Citação válida.
Danos morais existentes.
Sentença de procedência mantida.
Recurso desprovido.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000399-52.2018.8.26.0534; Relator (a): Brenno Gimenes Cesca; Órgão Julgador: 2º Turma Cível; Foro de Santa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/01/2019; Data de Registro: 17/01/2019).
No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.Por fim, apresentada contestação, CERTIFIQUE a z.
Serventia e, por simples ato ordinatório, ABRA-SE prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de réplica.
Piracaia, data da assinatura. -
03/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:27
Determinada a citação
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01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAROLINI STEFANI KUSIELUSKUS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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