TJSP - 1023943-07.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:50
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023943-07.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Josifrans Ramalho de Alencar -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP) -
03/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023943-07.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Josifrans Ramalho de Alencar -
Vistos.
Considerando que o objeto da presente ação não coincide com aquele do processo nº 1023176-66.2025.8.26.0405, que ensejou a distribuição por direcionamento, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para que sejam redistribuídos livremente.
Ao Distribuidor.
Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39.584/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 17:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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