TJSP - 4000212-38.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000212-38.2025.8.26.0337/SP REQUERENTE: KETHILIN CAROLINA DA SILVA CUNHA QUEIROZADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB SP187721) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os documentos que acompanharam a inicial, observa-se que: (i) Não há documento de identificação civil do requerente juntado. (ii) A inicial veio desacompanhada de comprovante de endereço atualizado da parte autora. (iii) Não foi juntada procuração outorgada ao peticionário.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo da emenda, sane o(s) vício(s) ora apontado(s), sob pena de indeferimento da inicial, quais sejam: (i) juntar cópia legível do documento de identificação civil da parte autora. (ii) juntar comprovante de residência (água, energia ou telefone/internet) de forma legível, em seu nome e com vencimento de até 60 (sessenta) dias.
Em caso de o comprovante de endereço estar em nome de terceiro(a), esclarecer quem é o titular do documento apresentado.
Em sendo cônjuge/companheiro(a), deverá vir acompanhado de cópia da certidão de casamento; e (iii) regularizar a representação processual.
Com a juntada, tornem os autos conclusos.
Na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
03/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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