TJSP - 1001656-98.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/10/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/10/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 05:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:36
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Stefanie Lucy Orozimbo (OAB 395142/SP) Processo 1001656-98.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos Borges - Reqdo: BANCO CETELEM S.A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 21:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 01:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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