TJSP - 1000917-42.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2024 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
17/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB 127853/SP), Wagner Oliveira Zabeu (OAB 269741/SP) Processo 1000917-42.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Pereira da Silva - Reqdo: Claudio Vitalino Rezende & Cia Ltda (Guga Motos) -
Vistos. 1 - Fls.45/58 A parte requerida não tem razão com relação ao prazo decadencial, por se tratar de pretensão de condenação de reparação de danos, o que incide o prazo prescricional e não o decadencial.
Assim como: Compra e venda de veículo automotor.
Ação proposta pelo adquirente contra a vendedora com o fim de obter o ressarcimento de valores gastos com reparo mecânico e indenização por danos morais, isso ao argumento de que o bem lhe fora vendido com vício oculto.
Relação entre as partes que se sujeitava à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.
Inaplicabilidade do prazo de decadência indicado nos artigos 445 da lei civil e 26 da Lei 8.078/90, assim como do prazo prescricional do artigo 27 da lei consumerista.
Prescrição que havia de seguir a disciplina do artigo 206 § 3º inciso V do Código Civil, não tendo se consumado.
Decadência igualmente não caracterizada.
Causa madura para julgamento.
Improcedência da ação mantida por fundamento diverso.
Automóvel com cerca de 15 anos de uso.
Quadro que desautorizava esperar estar o bem como se novo fosse.
Problemas noticiados pelo autor que eram passíveis de constatação mediante exame adequado.
Inaplicabilidade, por isso, do regime legal acerca do vício oculto.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008585-40.2022.8.26.0297; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023).
Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. 2 - O ônus da prova deve ser invertido (art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, §1º, do CPC), já que, inequivocamente, há hipossuficiência técnica e econômica da autora em relação a requerida, além de suas alegações serem verossímeis.
Assim, cabe a requerida a prova dos fatos controvertidos supra citados. 3 Para que não se alegue prejuízo, intime-se novamente a requerida para que especifique as provas que pretende produzir, levando com conta os pontos controvertidos e o ônus invertido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.
Int. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007901-92.2021.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jair Silva Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2021 13:00
Processo nº 0009505-50.2006.8.26.0278
Etelvina Dias da Silva
Companhia Imobiliaria Polis (M Politi In...
Advogado: Antonio Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2006 16:44
Processo nº 1508889-24.2020.8.26.0338
Prefeitura Municipal de Mairipora
Adaide Antonio Pereira
Advogado: Vinicius Ferreira Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2020 16:18
Processo nº 1006889-36.2021.8.26.0286
Elizabeth de Souza Silva de Moraes
Haspa Habitacao Sao Paulo Imobiliaria SA
Advogado: Manoel Henrique Gimenez Roldan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2021 14:17
Processo nº 1000060-62.2018.8.26.0280
Raquel Bueno dos Santos
Sociedade Evangelica Assembleia de Deus ...
Advogado: Franquelim Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2018 12:05