TJSP - 0059731-15.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059731-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1002883-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Carlos Lira da Silva - Antonia Alves Nogueira da Costa - Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 185, conforme comprovante retro. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), MARCELO RIBEIRO ALVES (OAB 459616/SP), MÁRCIA NÚBIA MARINHO DE BARROS (OAB 223229/RJ), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP) -
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059731-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1002883-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Carlos Lira da Silva - Antonia Alves Nogueira da Costa -
Vistos.
Recolha o exequente as custas para a intimação do executado, conforme requerido.
Em relação à avaliação do imóvel, em verdade, a expedição de carta precatória é desnecessária, pois o imóvel se localiza na comarca de Botucatu.
Fica deferida a avaliação por perito.
Nomeio Cândido Padin Neto, que deverá indicar se aceita o encargo no prazo de 15 dias.
Ficam arbitrados seus honorários em R$ 4.500,00, competindo à exequente o recolhimento.
Também poderá, se assim pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações.
Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento.
Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel.
Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO ALVES (OAB 459616/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MÁRCIA NÚBIA MARINHO DE BARROS (OAB 223229/RJ) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:23
Penhora Deferida
-
09/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:21
Ato ordinatório
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 13:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
11/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:58
Concessão
-
03/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 15:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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