TJSP - 1004809-70.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004809-70.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Aparecido Rodrigues da Cruz -
Vistos.
I) Fls. 22-23: Recebo, como emenda à inicial, anotando-se o novo valor atribuído à causa.
II) É de ser deferida a liminar pleiteada.
Com efeito, os documentos acostados, em especial os de fls. 13, 24 e 14, tornam provável o alegado, seja quanto à existência do agravo à saúde, seja no que pertine à necessidade de suplementação nutricional.
Oficie-se, pois, ao réu, a fim de que, no prazo de cinco dias, contados da ciência da presente decisão, passe a fornecer, ao autor, o suplemento nutricional indicado a fls. 14 (ou similar), durante o tempo que, segundo critérios médicos, se fizer necessário ao tratamento, sob pena de incidir em multa diária, ora fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), observado o limite mensal que se afigurar suficiente a custear os gastos necessários com a aquisição do produto.
III) Cite-se, com as cautelas de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de contestação.
Int. - ADV: MATHEUS WELLINGTON DE PAULA ROSA OLIVEIRA (OAB 307391/SP) -
04/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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