TJSP - 1036004-66.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036004-66.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isis Brambila -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
A parte autora é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e alega que nasceu prematura, tendo sua médica prescrito o medicamento Beyfortus (Nirsevimabe) para prevenção de complicações decorrentes do vírus sincicial respiratório (VSR).
Ao fundamento de que houve negativa parcial de cobertura, requereu a tutela de urgência para compelir a parte ré ao fornecimento de referido medicamento.
A antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, nos ermos do art. 300, caput e §3º, do Código de Processo Civil/2015, exige: (i) a evidência da probabilidade do direito pleiteado; (ii)a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e/ou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e (iii) inexistência de perigo de irreversibilidade do efeitos da decisão.
Em análise perfunctória, o pleito liminar comporta acolhimento, ante a demonstração da vigência da relação contratual entre as partes, de que a autora nasceu com 35 semanas e 3 dias de gestação e da prescrição médica do medicamento objeto da lide.
Observo que o medicamento é de cobertura obrigatória para crianças prematuras, desde que "nascidas com idade gestacional -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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