TJSP - 1012004-75.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012004-75.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dulce Helena Moreira Barini - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.241-246, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 05:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512100-68.2024.8.26.0228
Mirella dos Santos Machado
Colenda 3 Camara de Direito Criminal
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 15:06
Processo nº 1001358-78.2025.8.26.0269
Caetano Materiais para Construcao
Larissa Ribas Fernandes
Advogado: Nathalia Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 05:31
Processo nº 1002735-35.2025.8.26.0156
Julio da Silva
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Cru...
Advogado: Carlos Frederico Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 17:20
Processo nº 1002735-35.2025.8.26.0156
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Cru...
Julio da Silva
Advogado: Wellington Eduardo Quintana de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:51
Processo nº 1037294-69.2024.8.26.0506
Gaspar Andrade
Paulo Zucchi Rodas
Advogado: Rafael Bruno Ferreira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 10:07