TJSP - 1043297-82.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043297-82.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Augusto Raimualdo - Banco BMG S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), SANDRA BATISTA FELIX (OAB 113319/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 17:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 19:13
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 01:59
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:40
Concedida a Dilação de Prazo
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12/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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