TJSP - 0011243-64.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011243-64.2025.8.26.0001 (processo principal 0003282-72.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Santa Angela Empreendiemntos Imobiliários SPE LTDA - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 23, em favor de Agnaldo do Sacramento Junior, conforme formulário fls. 30, encaminhando-o para conferência e assinatura.
O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão.
Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP) -
02/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:48
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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28/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011243-64.2025.8.26.0001 (processo principal 0003282-72.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Santa Angela Empreendiemntos Imobiliários SPE LTDA -
Vistos.
Fls. 6 - Em consonância ao princípio da fungibilidade, recebo a petição como embargos à execução.
Argui a embargante nulidade processual, porquanto não foi intimada para pagamento do débito.
Pois bem.
Conforme se extrai dos autos, a embargante foi condenada ao pagamento de R$ 2.879,43, devendo o cumprimento voluntário ter ocorrido no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução forçada, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Não obstante, no que tange à ausência de intimação da sentença é cediço que ao réu revel, sem assistência de patrono, não se faz necessária a intimação pessoal dos atos processuais subsequentes, nos termos do que preceitua o art. 346 do Código de Processo Civil.
Assim, todos os atos praticados nestes autos são legítimos e válidos.
De todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, homologando-se a memória de cálculo apurada às fls. 02, bem como a eficácia dos atos de constrição de fls. 04.
Com efeito, aguarde-se o resultado da penhora on-line programada para até 20/09/2025.
Int. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP) -
25/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:55
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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25/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 17:57
Decisão Determinação
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08/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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