TJSP - 1002317-29.2023.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Noelle Tomicioli Silva (OAB 368310/SP) Processo 1002317-29.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Reqda: Michelle Conceição Felipe - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC.
Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória.
Consoante já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário.
Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.
Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 57ª edição, Forense, 2016, p. 893).
Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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