TJSP - 1000497-93.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:07
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000497-93.2025.8.26.0204 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Guilherme Mendes Martins Prado - Nos termos do item 3 da r.
Decisão de fls. 111/114: Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida.
Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º).
Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais.
Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão.
Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP), ANA GABRIELA MARQUES CARTA (OAB 391850/SP), ANA LETÍCIA MARQUES CARTA (OAB 513477/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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11/07/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 19:47
Juntada de Mandado
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04/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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