TJSP - 4001379-16.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:17
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001379-16.2025.8.26.0006/SPAUTOR: YAGO MATIASADVOGADO(A): REVERTON MATIAS DA SILVA (OAB PB029920)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)SENTENÇAAnte o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para (i) condenar a ré a restabelecer a conta bancária da autora indicada na inicial, com todas as suas funcionalidades normais; (ii) condenar a parte ré a pagar indenização moral de R$ 2.000,00 à autora, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. -
25/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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28/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:33
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:47
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SP306018 - FLAVIO IGEL)
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 05:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:19
Determinada a citação
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30/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YAGO MATIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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