TJSP - 4001965-23.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001965-23.2025.8.26.0016/SPREQUERIDO: ENEL BRASIL S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A a pagar a André Felipe de Souza Costa a quantia de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada na forma da lei a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), assim como acrescida de juros de mora legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024.
Providencie a serventia a exclusão da ré Enel Brasil S/A, para que conste apenas Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, CNPJ 61.***.***/0001-93. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação da parte autora quanto ao teor desta sentença deverá se dar através de seu endereço eletrônico, se o caso.
Para fins de recurso inominado:A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença1;B) o recurso deverá ser interposto por advogado2;C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas em Primeiro Grau3, abrangendo4: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc);D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação5.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 21:12
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 21:31
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:36
Juntado(a)
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23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:14
Juntado(a)
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 14:18
Despacho
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13/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2025 11:01
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:19
Decisão interlocutória
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12/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:38
Juntado(a)
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09/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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