TJSP - 4001084-46.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001084-46.2025.8.26.0016/SPREQUERIDO: SOFA NA CAIXA LTDAADVOGADO(A): VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204)SENTENÇADiante do exposto: I ? JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido relativo à restituição de valores, em virtude da carência superveniente da ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, combinado com o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil; II ? JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente relativo à indenização por danos morais formulado por Eder Luiz de Araujo em face de Sofá na Caixa Ltda.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação da parte autora quanto ao teor desta sentença deverá se dar através de seu endereço eletrônico, se o caso.
Para fins de recurso inominado:A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença1;B) o recurso deverá ser interposto por advogado2;C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas em Primeiro Grau3, abrangendo4: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc);D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação5.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:50
Juntado(a)
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05/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/06/2025 22:08
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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22/05/2025 22:26
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 11:17
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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30/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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24/04/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:19
Determinada a citação
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23/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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