TJSP - 1125550-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1125550-42.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Instituto de Cardiologia de São Paulo Ltda -
VISTOS.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra r. sentença de fls. 135/137 que, nos autos da ação de cobrança, julgou procedente o pedido para condenar a ré a pagar o montante de R$ 20.915,24, devidamente corrigido.
Inconformado, o plano de saúde aduz que a parte autora não cumpriu os ditames contratuais relativos às regras administrativas para o levantamento de valores, não tendo praticado qualquer ato ilícito; tudo voltado a improcedência da demanda.
Recurso tempestivo, preparado e contrarrazoado.
Pois bem.
O presente recurso não será conhecido.
A matéria em questão não se insere na competência desta C. 9ª Câmara, eis que a demanda se volta à cobrança de quantia decorrente de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, cuja competência para a apreciação é das Subseções de Direito Privado II e III, composta pelas 11ª a 38ª Câmaras, nos termos do art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a competência preferencial e comum para julgamento das ações relativas à locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia.
Em caso análogo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRETENSÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES EM FACE DE PLANO DE SAÚDE, RELACIONADO A SALDO DEVEDOR DE SERVIÇOS PRESTADOS A SEUS ASSOCIADOS.
Competência comum da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado.
Com fundamento no art. 5º, §1º, da Res. 623/13, a competência para julgamento dos recursos envolvendo plano de saúde e os prestadores de serviços por ele credenciados, contratados ou referenciados é concorrente entre as Subseções de Direito Privado II e III.
Conflito procedente para reconhecer a competência da Colenda Câmara suscitada (30ª Câmara de Direito Privado) para apreciar a matéria questionada(TJSP;Conflito de competência cível 0034745-40.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022) Assim sendo, não conheço do recurso, determinada a redistribuição do feito a uma das câmaras integrantes da 2ª ou 3ª Subseção de Direito Privado.
Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Gilberto Saad (OAB: 24956/SP) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 25/08/2025 1125550-42.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1125550-42.2024.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE); Apelado: Instituto de Cardiologia de São Paulo Ltda; Advogado: Gilberto Saad (OAB: 24956/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
25/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 23:11
Realizado Cálculo
-
25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:39
Recebido o recurso
-
19/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:47
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 16:28
Determinada a citação
-
16/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000170-35.2017.8.26.0300
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Helena de Castro Tostes
Advogado: Flavia Perone de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2017 17:04
Processo nº 1000158-30.2025.8.26.0077
Ideal Estamparia Industria e Comercio Lt...
48.464.316 Joana D Arc da Silva
Advogado: Humberto Garbelini Kotsifas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:56
Processo nº 4000590-07.2025.8.26.0462
Jorge Lomeu Bastos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:28
Processo nº 0011292-29.2024.8.26.0361
Roberta Sanches Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ananias Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 11:09
Processo nº 1044502-70.2025.8.26.0506
Euripedes Jose Garcia
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jorge Haroldo Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:28