TJSP - 1001197-53.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001197-53.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vanessa Vidovix Vieira da Silva - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos autos de infração nº 1V7279875, 1V7283875, 1V7287335 e 1V7618645, bem como dos processos administrativos de cassação nº 804/2024, 805/2024, 806/2024 e 807/2024, devendo o DETRAN-SP proceder ao desbloqueio da CNH da parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:46
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:02
Ato ordinatório
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26/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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