TJSP - 4008964-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 17:23
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 30
-
29/08/2025 17:23
Determinada a citação
-
29/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008964-31.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARLI ANTONIA SINHORINI HELOUADVOGADO(A): ISADORA PONTES TINÉ (OAB PR125438)ADVOGADO(A): LUIZ ALEXANDRE SGUAREZI FRANZONI (OAB PR124729)EXEQUENTE: IBRAIM HELOUADVOGADO(A): ISADORA PONTES TINÉ (OAB PR125438)ADVOGADO(A): LUIZ ALEXANDRE SGUAREZI FRANZONI (OAB PR124729) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pelo que se verifica da inicial, não houve o correto recolhimento das custas referentes à citação da parte requerida.
Nos termos do art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e regulamentação da Resolução CNJ nº 455/2022, a citação será feita preferencialmente eletrônica, devendo ser observado a correta seleção e o recolhimento em campo específico no sistema eproc, sendo as outras modalidades de citação utilizadas de forma subsidiária.
As demais pessoas não previstas no dispositivo em comento, serão citadas por carta com AR ou mandado.
Atente-se a parte de que o sistema Eproc diferencia as custas referentes à citação eletrônica e a citação por AR.
No caso dos autos, a parte ré possui domicílio eletrônico por onde recebe citações e intimações.
Assim, deverá recolher as custas referentes a tal modalidade de citação conforme apontado acima e na decisão anterior.
No momento do recolhimento, deverá ser observado o seguinte item: Fica o autor ciente de que deverá recolher as custas de acordo com a modalidade de citação específica para cada parte (carta com AR/mandado ou citação eletrônica), sob pena de não efetivação do ato até regularização.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
O recolhimento das custas deve ser feito por meio da geração de guias diretamente no sistema eproc.
A comunicação do pagamento será realizada pelo banco e importará em criação automática de evento no momento da compensação bancária.
Para mais informações, acessar o Portal Nacional de Conhecimento do Eproc.
Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
25/08/2025 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43387, Subguia 42803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
-
25/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
25/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 43387, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42803&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - MARLI ANTONIA SINHORINI HELOU - Guia 43387 - R$ 32,75
-
25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:13
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 17
-
25/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Petição
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 7
-
13/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17973, Subguia 17507 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.720,21
-
08/08/2025 17:41
Link para pagamento - Guia: 17973, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=17507&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/08/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - MARLI ANTONIA SINHORINI HELOU - Guia 17973 - R$ 1.720,21
-
08/08/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033850-19.2023.8.26.0003
Alcione Rocha da Cruz
Maria Victoria Guzman Gil
Advogado: Anderson Ribeiro da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 15:57
Processo nº 1022249-65.2013.8.26.0100
Trinexco LTDA
Confeccoes Juventude Eireli ME
Advogado: Jackson James Olimpio Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2013 09:13
Processo nº 1002979-17.2024.8.26.0279
Assis Goncalves, Kloss Neto e Advogados ...
Rodocap - Recapadora de Pneus LTDA - EPP
Advogado: Paulo Sergio Nied
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:48
Processo nº 4003122-67.2025.8.26.0004
Thiago Lausi Kavicki Lima
Jim Rodolfo Caraballo Rojas
Advogado: Evelyn Kautz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 19:05
Processo nº 1017255-43.2025.8.26.0562
Clewton Rodrigues da Silva
Gustavo Santana da Silva
Advogado: Mauricio Mario dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 23:08