TJSP - 4003122-67.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003122-67.2025.8.26.0004/SP AUTOR: THIAGO LAUSI KAVICKI LIMAADVOGADO(A): EVELYN KAUTZ (OAB SP203755) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 30: Por um lapso nas configurações do sistema, as custas não foram liberadas e as guias geradas após o indeferimento da gratuidade da justiça.
Observo que a situação foi corrigida, com as guias geradas (evento 20, GUIAS DE CUSTAS1).
Assim sendo, aguarde-se o recolhimento das custas, pelo prazo de 15 dias.
Intime-se. -
06/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003122-67.2025.8.26.0004/SP REQUERENTE: THIAGO LAUSI KAVICKI LIMAADVOGADO(A): EVELYN KAUTZ (OAB SP203755) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Observo que as qualificações dos requeridos não possui os respectivos CPFs, dado fundamental, devendo a parte autora ser intimada para fornece-lo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 375/2024.
Assim sendo, no prazo de 15 dias, deverá o autor providenciar as informações os CPFs dos requeridos. 2 - Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado de forma escorreita, comprove a parte autora, em quinze dias, o seu rendimento mensal, juntando aos autos as faturas de todos os seus cartões de crédito e extratos bancários de todas as suas contas ativas, dos últimos 3(três) meses, inclusive mediante a apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda, cujos documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, em observância ao art. 99, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
Prazo: 15 dias, pena de imediato cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO LAUSI KAVICKI LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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