TJSP - 1003499-86.2023.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:52
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
03/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:43
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:54
Remetido ao DJE
-
22/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:18
Decisão Determinação
-
19/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 05:28
Petição Juntada
-
08/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 12:53
Ofício Juntado
-
09/10/2024 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:42
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
17/07/2024 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 12:28
Ofício Juntado
-
21/06/2024 12:28
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/06/2024 12:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/05/2024 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 21:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
01/02/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 15:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/11/2023 15:31
Documento Juntado
-
14/11/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 16:14
Mandado Expedido
-
10/11/2023 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:00
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/11/2023 15:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/11/2023 15:10
Mandado de Citação Expedido
-
07/11/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 22:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/10/2023 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2023 10:28
Mandado de Citação Expedido
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18/09/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2023 21:00
Petição Juntada
-
07/09/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 17:46
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Cursino Graça (OAB 442443/SP) Processo 1003499-86.2023.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcia Cunha Canto Salvia -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, CPC).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
24/08/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 22:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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