TJSP - 0005028-66.2013.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 21:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Camilo de Souza Ferreira (OAB 92898/MG) Processo 0005028-66.2013.8.26.0236 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Fernando Benedito da Cunha -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Lilian Chefer Koch da Cunha ME, Fabio Chefer Koch, Marcelo Chefer Koch, Daniela Sâmara Cavenagui Koch, Fernando Benedito da Cunha.
Alega ser credor dos réus em R$125.964,12, em 19/06/2013, e requer a expedição de mandado para pagamento.
Fabio Chefer Koch, devidamente representado, e Lilian Chefer Koch da Cunha opuseram embargos monitórios a fls. 46/82.
Impugnação pelo requerente a fls. 115/135.
Audiência de conciliação infrutífera a fls. 146.
Deliberação a fls. 156 determinada expedição de carta precatória para citação de Daniela e Marcelo.
Pesquisas de paradeiro determinadas a fls. 160 e realizadas a fls. 165/172.
Intimado a recolher as taxas para a expedição das cartas de citação (fls. 182/183), o requerente postulou prazo de cinco dias úteis para tanto (fls. 184/185 31/03/2016).
Diante de sua inércia, os autos foram remetidos ao arquivo (fls. 186 26/04/2016).
Sobreveio aos autos nova procuração a fls. 194/197, datada de 13/12/2022.
Digitalização dos autos a fls. 198.
Pedido de pesquisa de ativos financeiros a fls. 201 e deliberação do juízo a fls. 203 (ausência de citação de todos os corréus).
Certidão de objeto e pé a fls. 207/213.
Pedido de conversão da monitória em execução, a fls. 217. É o relatório.
Fundamento e decido. É o caso de extinção pela prescrição.
Muito embora a parte requerente pleiteie desde 2013 a expedição de mandado de pagamento, certo é que o processo foi arquivado, em 26/04/2016 (fls. 186), após sua desídia no recolhimento das despesas à citação postal.
E o pedido de pesquisa de ativos financeiros ocorreu em 03/05/2023 (fls. 201).
O processo deveria, na verdade, ter sido extinto sem julgamento de mérito, pelo abandono da causa.
Entretanto, determinado o arquivamento em 2016, somente sete anos após é que a parte autora formulou pedido, a despeito de novamente não ter recolhido as despesas à citação postal.
Transcorrido prazo superior a cinco anos, de rigor o reconhecimento da prescrição.
Neste sentido: AÇÃOMONITÓRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS AO MANDADOMONITÓRIO.
APELAÇÕES DOS RÉUS PROVIDAS.
AÇÃOMONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO.
Açãomonitóriapara cobrança de mensalidades escolares.
Sentença de rejeição dos embargos ao mandadomonitório.
Recursos dos réus embargantes.
Acolhe-se a insurgência, para declaração daprescrição.
A ação foi ajuizada em 09/12/2013, mas a primeira intervenção dos réus (e que supriu a falta de citação válida, na forma do artigo 239, § 1º do CPC) ocorreu em 21/04/2020, quando o corréu A.C.S.S. apresentou os embargos ao mandadomonitório.
E, verificou-se dos autos que a autora não cumpriu o dever de promover a citação no prazo de 10 dias.
Incidia o disposto na lei processual: (a) art. 219, § 2odo CPC de 1973 e (b) art. 240, § 2º do CPC de 2015.
Isso porque a autora agiu com negligência ao não promover a citação em endereço já disponível nos autos: (a) em relação ao réu, havia na primeira pesquisa (disponibilizada ainda em 2014) a informação do seu endereço em São Sebastião e (b) em relação à ré, havia o endereço correto com numeração correta.
Além de omitir-se no pedido de citação do réu no endereço informado pelo sistema BACEN-JUD, a autora embargada também pediu a citação da ré M.H.C.O. em um endereço com informação incorreta do número.
Ações da parte autora que levaram à consumação daprescriçãosem qualquer interferência do serviço do Poder Judiciário.
Essa a razão pela qual a posterior citação não produzia o efeito de retroagir à data do ajuizamento, não se evitando aprescrição.
Embargos ao mandadomonitóriojulgados procedentes, extinguindo-se a açãomonitóriaem segundo grau.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS (Apelação cível 1099280-64.2013.8.26.0100.
Rel.
Des.
Alexandre David Malfatti. Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado.
Data de julgamento: 01/08/2023.
Data de publicação: 02/08/2023).
Considerando-se o prazo prescricional máximo de cinco anos, nos termos do art. 206 do Código Civil, inafastável o reconhecimento da prescrição neste caso, eis que o último arquivamento foi determinado em 2016.
Assim sendo, reconheço aprescriçãoe extingo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Não há sucumbência, ante a revelia da parte citada.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições e penhoras.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com as providências de praxe.
P.I. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:44
Declarada decadência ou prescrição
-
21/08/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:29
Processo Reativado
-
31/05/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 15:38
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
22/03/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2016 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2016 15:02
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2016 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2016 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2016 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2016 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2016 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2016 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2016 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2016 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2016 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2016 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2016 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2016 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2015 14:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2015 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2015 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 12:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2015 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2015 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2015 11:10
Recebidos os autos
-
31/08/2015 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2015 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2015 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2015 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2015 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2015 16:19
Conciliação infrutífera
-
12/02/2015 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2014 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2014 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2014 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2014 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2014 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 13:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2014 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2014 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2014 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2014 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2014 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2014 16:22
Recebidos os autos
-
05/03/2014 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2013 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2013 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2013 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2013 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2013 10:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/09/2013 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2013 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/06/2013 09:40
Recebidos os autos
-
21/06/2013 09:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2013 11:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2013
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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