TJSP - 0015444-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015444-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1062563-07.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Castel e Lima Advocacia - Ana Carolina Nunes Ferreira -
Vistos.
Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio.
Executado abaixo: ANA CAROLINA NUNES FERREIRA Valor atualizado: R$ 1.248,72 Deve a parte credora realizar pesquisa de imóveis, diretamente no site da ARISP (www.arisp.com.br).
Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso.
Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório.
Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo 921, III do CPC).
A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a).
Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão.
Int.
São Paulo, 07 de agosto de 2025.
Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), JOÃO FRANCISCO MEIRELLES PESSINI (OAB 363266/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 11:08
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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