TJSP - 4011083-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 10:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011083-65.2025.8.26.0002/SP AUTOR: REANE GONCALVES DA CRUZ ROCHAADVOGADO(A): CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB SP404022) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. -
29/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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29/08/2025 14:24
Determinada a citação
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29/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011083-65.2025.8.26.0002/SP AUTOR: REANE GONCALVES DA CRUZ ROCHAADVOGADO(A): CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB SP404022) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao juízo indeferir o pedido caso existam elementos para tanto.
Diante disso, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópias de sua CTPS, ultimos três recibos de salário, cópia das duas últimas declarações de renda e outros documentos que possam comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, promova o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:09
Despacho - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REANE GONCALVES DA CRUZ ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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