TJSP - 1003461-85.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003461-85.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Gonçalves Pinheiro - UNITED AIRLINES INC. -
Vistos.
A companhia aérea requerida suscitou preliminar de incompetência territorial, sob o argumento de que o comprovante de residência juntado está em nome de terceiro.
Por outro lado, verifica-se que o endereço informado no instrumento de procuração (fls. 28) não corresponde ao domicílio apontado na inicial.
E ainda se reporta a uma outra pessoa outorgante.
Representação irregular, pois.
Assim, diante da necessidade de esclarecimento acerca da matéria, determino a expedição de mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado pela parte autora, verificando se esta efetivamente ali reside.
E ainda deverá a patrona juntar instrumento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos para análise.
Intime-se. - ADV: ARACY HELIANA SILVA VIDIGAL (OAB 119245/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 09:28
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 21:04
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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