TJSP - 4000149-36.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000149-36.2025.8.26.0297/SPAUTOR: RAFAEL DUARTE DE CASTROADVOGADO(A): GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS (OAB SP506783)RÉU: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB SP292422)RÉU: MAGAZINE LUIZA S/AADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)SENTENÇAPosto isto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) condenar a parte requerida, solidariamente, na restituição do valor pago pelo produto, totalizando R$ 5.034,05.
JULGA-SE PROCEDENTE o pedido contraposto, para determinar à parte autora que devolva o produto defeituoso para a fornecedora, conforme requerido, por meio dos Correios, por código a ser fornecido pela parte ré.
Condena-se a AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA ao pagamento de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º-C, do CPC, valor esse que deverá ser recolhido no código ?442-1 Multas Processuais Novo CPC?, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:12
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 08:42
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
-
22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
-
21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:15
Despacho
-
21/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
-
11/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 10:57
Juntada de Petição - AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. (SP292422 - JULIANA FERNANDES SANTOS TONON)
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/07/2025 10:24
Juntada de Petição - MAGAZINE LUIZA S/A (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
-
10/07/2025 10:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
07/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
03/07/2025 15:06
Determinada a citação
-
03/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DUARTE DE CASTRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/07/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002113-97.2025.8.26.0577
Elianai de Andrade Couto
Elisandra Santos Ferreira
Advogado: Elianai de Andrade Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:49
Processo nº 0006428-70.2024.8.26.0482
Cooper Card Instituicao de Pagamento Ltd...
Carlos Augusto dos Santos Souza
Advogado: Marcia Maria Martinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1043340-58.2024.8.26.0576
Thales Falzetta Pagane
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 11:54
Processo nº 1059547-11.2024.8.26.0002
Guiomar Cupertino Matias
Fernando Gracioli
Advogado: Ricardo Sartori de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 20:06
Processo nº 4002106-08.2025.8.26.0577
Fernando Aurelio de Paula Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Omir Veneziani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00