TJSP - 1007572-05.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007572-05.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre Leognano - Vistos etc.
Cuida-se de Procedimento Comum Cível - Inclusão em Cadastro de Inadimplentes ajuizado por Alexandre Leognano em face de Saigon Formaturas Ltda, ambos qualificados nos autos.
Intimado o autor pela imprensa oficial, por mais de uma vez, não houve qualquer manifestação nos autos sobre o seu prosseguimento.
Intimado pessoalmente, por AR (fls. 51), também quedou-se inerte. É em síntese, o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o abandono da causa pelo autor, por tempo superior a 30 (trinta) dias, importa na extinção do processo, sem resolução do mérito. É o que ocorreu no caso vertente, porquanto a autora, mesmo intimada pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de suprir a falta e não promovendo os atos e diligências que lhe competiam.
Sua inércia, pois, traz como consequência a extinção do processo, conforme entendimento jurisprudencial existente (RP 3/335 e 6/313).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Não havendo litígio, deixo de condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios.
Recolha o autor o valor de 5 UFESPs (R$185,10 - guia DARE, cód. 230-6), conforme Provimento 2739/2024, sob pena de inscrição na dívida.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à anotação no sistema o fundamento legal da sentença e a não citação do requerido, nos termos do artigo 914, § 3º das NSCGJ, arquivando-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE BOLETTI (OAB 382534/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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05/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:42
Expedição de Carta.
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07/07/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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