TJSP - 1059995-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059995-88.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Nova Mooca 3553 Empreendimentos Spe Ltda. - Vista via Portal Eletrônico do seguinte ato:
Vistos.
Reexaminando os autos, verifico que razão assiste à impetrante, pois embora tenha sido mantido o enquadramento do imóvel como não utilizado (fl. 395), após vistoria realizada em 4.6.2024, antes do acordo de parcelamento (28.6.2024), a notificação sobre tal decisão somente ocorreu em 2.10.2024 (fl. 422), data na qual teve início o prazo de um ano para a utilização do imóvel, nos termos do art. 96, §1º da Lei Municipal n° 16.050/2024.
Assim, quando do acordo não poderia ter sido incluído o valor do IPTU progressivo, vez que o contribuinte ainda não tinha sido notificado.
Defiro a liminar e e determino ao impetrado que proceda a revisão do PPI (2024 - 21.803.092-4) a fim de que sejam excluídos do parcelamento todos os valores referentes a IPTU progressivo referente as Notificações de Lançamento a seguir listadas: 2017 (NL-02), 2018 (NL-04), 2019 (NL-04), 2020 (NL-04), 2021 (NL-03), 2022 (NL-03), 2023 (NL-03), em conformidade com a decisão de fls. 168 do processo administrativo nº 2015-0.008.987-3, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Enquanto não recalculado, defiro a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, IV, do CTN.
Notifique-se e dê-se ciência.
Após, ao MP e conclusos.
Servirá a presente como mandado/ofício.
Int. - ADV: VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP) -
04/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:21
Ato ordinatório
-
04/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001720-51.2025.8.26.0003
Elaine Cristina Arelhano Nakasone
Via Sudeste Transportes Urbanos S.A.
Advogado: Claudinei de Souza Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0034195-65.2024.8.26.0100
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Suzana Aparecida Dorth.
Advogado: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2013 18:13
Processo nº 1091260-11.2025.8.26.0053
Marlucia Valerio da Silva Brito
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Artur Fiedler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 22:01
Processo nº 1006724-60.2022.8.26.0445
Pedro Geraldo Pereira Filho
M P de Araujo Marcenaria
Advogado: Nancy Nayara Gazola de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 12:21
Processo nº 1008974-35.2024.8.26.0271
Edson Jorge Gomes
Construtora Ditolvo Andre LTDA
Advogado: Helio Maciel Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 12:34