TJSP - 1000139-48.2024.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000139-48.2024.8.26.0242 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Iracema Saldanha Junqueira -
Ante ao exposto, REJEITO a pretensão deduzida nos embargos à execução.
Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte adversa que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
ADVIRTO que serão considerados manifestamente protelatórios eventuais embargos de declaração manejados para rediscutir matéria de mérito, fora das hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar a aplicação de multa processual, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução e, oportunamente, da certidão de trânsito em julgado.
Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: BRUNO CORRÊA BURINI (OAB 183644/SP), RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB 384063/SP), RAFAELA WITTMANN FREITAS (OAB 469108/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial
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05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 09:25
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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17/03/2024 20:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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