TJSP - 1024561-72.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:50
Subprocesso Unificado ao Principal
-
03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024561-72.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Santo Cacian Sobrinho - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGANTE QUE DISCORDA DA APLICAÇÃO DA SELIC ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - REJEIÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rosemeire Souza Genuino (OAB: 188607/SP) - Marcelo Alves (OAB: 364225/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 16:20
Julgamento Virtual Iniciado
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24/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:35
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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