TJSP - 0110815-70.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110815-70.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Eleni de Oliveira Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APENSAMENTO DE PROCESSOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O APENSAMENTO DE PROCESSOS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1002593-74.2025.8.26.0562, ALEGANDO AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO E NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE APENSAMENTO DE PROCESSOS NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO E O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DELIBERAÇÃO JUDICIAL PARA APENSAMENTO DE PROCESSOS, POR NÃO POSSUIR CONTEÚDO DECISÓRIO, NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS HIPÓTESES DO ART. 1015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.4.
NO MICROSSISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL, A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É ADMISSÍVEL APENAS NOS CASOS EM QUE HÁ RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À PARTE RECORRENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DECISÃO DE APENSAMENTO DE PROCESSOS, POR AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO, NÃO É PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 2.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É ADMISSÍVEL APENAS EM CASOS DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 12.153/2009, ARTS. 3º E 4º; CPC/2015, ART. 1015.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0109434-61.2024.8.26.9061, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 23/05/2025;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0105155-95.2025.8.26.9061, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, J. 28/04/2025;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0110083-26.2024.8.26.9061, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 04/02/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:40
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 12:25
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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31/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:03
Expedição de ofício.
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31/07/2025 12:00
Despacho
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29/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:21
Expedido Termo de Intimação
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29/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 08:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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