TJSP - 1009291-68.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009291-68.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rejane Diniz de Souza Brito -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade tendo em conta documentos de p. 38/58. 2.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de consignado em que a autora nega contratação que enseja desconto de parcela de R$ 31,40 em seu benefício previdenciário.
O pedido de tutela de urgência resta indeferido ante a singeleza dos descontos que iniciaram em 2023 e só agora foram percebidos, de modo que não há premente urgência.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se a parte ré, via portal, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). 3.
Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 4.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação").
Int. - ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP) -
20/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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