TJSP - 1000899-09.2024.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000899-09.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Carlos Sanches Filho - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS SANCHES FILHO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1.
TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 116/118, declarando a abusividade da negativa parcial de cobertura e condenando a ré à obrigação de custear integralmente o procedimento cirúrgico realizado no autor, incluindo o procedimento de radioscopia e todos os materiais (OPMEs) requisitados pelo médico assistente, conforme relatórios de fls. 69 e 84/85, nos termos da liminar já cumprida. 2.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
Os índices aplicáveis no cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverão observar os seguintes parâmetros: I - até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, conforme orientação jurisprudencial até então dominante no âmbito do TJ/SP; II - a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) o IPCA-IBGE, enquanto houver a incidência apenas de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fl. 638, referente ao depósito judicial de fls. 575/576.
P.I.C. - ADV: THAIS DE CARVALHO ALVES (OAB 388389/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:03
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:02
Nomeado Perito
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28/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:36
Expedição de Carta.
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07/06/2024 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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14/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 23:07
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:30
Expedição de Carta.
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05/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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