TJSP - 1004195-92.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 14:23
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004195-92.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Demarys Miotto Alves -
Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 13/10/2025 às 15:30h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato.
Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados.
ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados.
Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação.
Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento.
Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos da Portaria nº 10.584/2025, expedida em 10 de abril de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão.
Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC.
Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos.
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] e telefone 16-3521-1254.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
01/09/2025 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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