TJSP - 4006561-77.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006561-77.2025.8.26.0007/SP AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para melhor e completa análise do benefício pleiteado deve, o(a) autor(a), apresentar demonstrativos atualizados da alegada hipossuficiência (CTPS, holerite, extrato de benefício previdenciário, extratos das contas bancárias referente aos últimos três meses), no prazo de quinze dias, sob pena do indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Os extratos deverão ser acompanhados pelo Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (“Pedido de Justiça Gratuita” ou “Pedido de assistência judiciária gratuita”).
Intime-se. -
25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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