TJSP - 1005478-97.2024.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005478-97.2024.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
I.
Para localização do endereço da parte contrária, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) e SIEL, diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte.
Para tanto, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento/complemento das custas para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), na Guia FEDTJ, cód. 434-1, considerando o valor de 3 UFESPs para a pesquisa PETRUS e 1 UFESP para a pesquisa SIEL, para cada pessoa, devendo juntar guia e comprovante de pagamento Caso não haja o recolhimento, será realizada, apenas, a pesquisa por meio do sistema Sisbajud.
II.
Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito.
A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual.
III.
Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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