TJSP - 1000239-53.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000239-53.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dilaine Aparecida de Morais - Guilherme Souza Costa Comércio de Veículos - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Conheço dos Embargos Declaratórios, porquanto tempestivos.
No mérito, rejeito-os.
Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
No caso, não houve qualquer das máculas elencadas pelo legislador.
O provimento judicial questionada atendeu a todos os requisitos legais para sua elaboração.
Ainda, ojuiznão está obrigado a discorrer sobre todos os argumentos manejados pelas partes, cumprindo a eleanalisaro litígio dentro dos estreitos limites da demanda, fundamentando o seu entendimento sobre o conflito e a solução pela qual o resolve de acordo com a sua convicção, com base em aspectos jurídicos que considerar relevantes.
Pretende, na verdade, o recorrente, a sua reforma, o que não pode ser alcançado por esta via.
Vale dizer, somente passível de reparos por meios dos embargos de declaração o error in procedendo.
Jamais o in judicando.
Se o sucumbente entende que o juiz julgou mal, em desacordo com lei, deverá ingressar com apelação ou outro recurso previsto na norma processual.
Não lhe é dado, certamente, opor embargos de declaração.
Posto isto, rejeito os embargos de declaração.
Int. - ADV: NATHALIA APARECIDA CARVALHO KORALEWSKI (OAB 485332/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:09
Nomeado Curador
-
21/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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